Informações do processo ARE 1143575

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/07/2018 a 19/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

19/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de

agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
ALEGADA VIOLAÇÃO
A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA
INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
REEXAME
DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF
SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO
DECRETAÇÃO
, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .


Retirado da página 275 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

( Petição nº 5280/2019 )

DECISÃO: Registro , desde logo, que se mostra inacolhível o
pedido de sustentação oral formulado pela ora agravante, eis que se revela
inadmissível , em sede de recurso de agravo (agravo interno ou “agravo
regimental "), a possibilidade de sustentação oral, em razão de expressa
proibição inscrita no § 2º do art. 131 do Regimento Interno desta Suprema
Corte, constante de preceito cuja validade constitucional já foi confirmada,
inúmeras vezes, sob a égide da Constituição de 1988, por este Tribunal
( RTJ 158/272-273 – HC 91.765-MC-AgR/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO –
RHC 135.152/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):

“ IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE

‘ AGRAVO REGIMENTAL '

– Não cabe sustentação oral em sede de ‘agravo regimental',

considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede

( RISTF , art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi

expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ( RTJ 137/1053

– RTJ 152/782 – RTJ 158/272-273 – RTJ 159/991-992 – RTJ 184/740-741,

v . g .)."

( RTJ 190/894 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno )

Vale referir , por oportuno, que o Código de Processo Civil, tratando-

se de agravo interno ( § 3º do art. 937), admite a possibilidade de sustentação

oral em três situações excepcionais , quais sejam: em sede de ação

rescisória, de reclamação e de mandado de segurança, quando o relator

extingui-los, hipóteses inocorrentes no caso ora em análise, o que, também

por isso, desautoriza o pleito em referência.

Sendo assim , tendo em vista as razões expostas, indefiro o pedido

protocolado sob o nº 5280/2019.

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão