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Movimentações 2019 2018
19/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE –
REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF
– SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO
DECRETAÇÃO , NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.
19/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
( Petição nº 5280/2019 )
DECISÃO: Registro , desde logo, que se mostra inacolhível o
pedido de sustentação oral formulado pela ora agravante, eis que se revela
inadmissível , em sede de recurso de agravo (agravo interno ou “agravo
regimental "), a possibilidade de sustentação oral, em razão de expressa
proibição inscrita no § 2º do art. 131 do Regimento Interno desta Suprema
Corte, constante de preceito cuja validade constitucional já foi confirmada,
inúmeras vezes, sob a égide da Constituição de 1988, por este Tribunal
( RTJ 158/272-273 – HC 91.765-MC-AgR/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO –
RHC 135.152/SP , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):
“ IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE
‘ AGRAVO REGIMENTAL '
– Não cabe sustentação oral em sede de ‘agravo regimental',
considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede
( RISTF , art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi
expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ( RTJ 137/1053
– RTJ 152/782 – RTJ 158/272-273 – RTJ 159/991-992 – RTJ 184/740-741,
v . g .)."
( RTJ 190/894 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno )
Vale referir , por oportuno, que o Código de Processo Civil, tratando-
se de agravo interno ( § 3º do art. 937), admite a possibilidade de sustentação
oral em três situações excepcionais , quais sejam: em sede de ação
rescisória, de reclamação e de mandado de segurança, quando o relator
extingui-los, hipóteses inocorrentes no caso ora em análise, o que, também
por isso, desautoriza o pleito em referência.
Sendo assim , tendo em vista as razões expostas, indefiro o pedido
protocolado sob o nº 5280/2019.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00185864320118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
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