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Movimentações Ano de 2018
17/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 35809 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Em petição protocolizada em 16.07.2018 (eDOC 18), a
Impetrante requereu a desistência da impetração.
Homologo a desistência, formulada por procurador com poderes para
desistir (eDOC 2), nos termos dos arts. 21, VIII, do RISTF, e 485, VIII do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 15 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
02/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 35809 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
1. Mandado de Segurança, com requerimento de medida liminar,
impetrado por Elida de Oliveira Andrade, em 29.6.2018, contra o Acórdão n.
2.780/2016, proferido pelo Tribunal de Contas da União na Tomada de Contas
n. 011.706/2014-7.
2. A impetrante não indica o cumprimento do prazo imprescindível
para a impetração de presente mandado de segurança.
Consta dos autos documento datado de 6.10.2017 pelo qual a
Coordenadora de Legislação de Pessoal do Ministério da Saúde indefere
recurso administrativo da impetrante, sem notícia da respectiva ciência (doc.
8).
3. Intime-se a impetrante para, no prazo de cinco dias, apresentar
documentos comprobatórios da data em que efetivamente recebeu
notificação do indeferimento de seu recurso administrativo (art. 321 do
Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 4 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
(inc. VIII do art. 13 do RISTF)
05/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 35809 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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