Informações do processo ARE 1144420

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/07/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10248345720168260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

AGRAVO — MINUTA — DESCOMPASSO — AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Colegiado de origem aludiu à necessidade de análise de direito
local e matéria fática. O agravante limitou-se a tecer considerações sobre o
tema de fundo, afirmando a afronta direta às normas constitucionais. A
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
configura irregularidade formal, porquanto a repetição das razões do
extraordinário não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo

juízo primeiro de admissibilidade.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 312 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10248345720168260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão