Informações do processo ARE 1145110

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/07/2018 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2018

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 70071193114 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e manteve a decisão
agravada quanto aos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.9.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. APTIDÃO FÍSICA.
REEXAME DE PROVAS, DE NORMAS EDITALÍCIAS E DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.

1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
Tribunal de origem, seria necessário o reexame das provas dos autos, das
cláusulas editalícias do certame e da legislação infraconstitucional pertinente.
Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Mantida a decisão agravada
quanto aos honorários advocatícios.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 70071193114 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e manteve a decisão
agravada quanto aos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 70071193114 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão