Informações do processo ARE 1145154

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/07/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 21913906920168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRECATÓRIO – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – EXECUÇÃO AUTÔNOMA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR – POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 564.132/RS, da relatoria do
ministro Luiz Fux, acórdão sob a redação da ministra Cármen Lúcia, assentou,
em repercussão geral, a possibilidade de execução autônoma dos honorários
advocatícios, independentemente do valor a ser recebido pelo cliente,
permitido o fracionamento para o fim de pagamento das aludidas verbas
sucumbenciais mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, mesmo antes

da satisfação da obrigação principal.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 315 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 21913906920168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão