Informações do processo 2018/0164638-3

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13623
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/07/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Criminal de Benavente
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Criminal de Benavente
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que se
proceda à notificação de GERALDINO DIAS BARBOSA de decisão que determinou o pagamento
de multa penal ou sua conversão em prisão subsidiária, (fls. 6-10), segundo o texto rogatório.

A parte interessada apresentou impugnação às fls. 22-25. Afirmou que não tem
condição financeira de efetuar o pagamento da multa e requereu a conversão da pena em prestação de
serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal opinou pela devolução do processo à origem (fl. 27).

É o relatório. Decido.

O Superior Tribunal de Justiça exerce apenas juízo delibatório nas cartas rogatórias,
sendo descabido o pedido de análise de questões de mérito. Por essa razão, eventual substituição da
pena de multa por prestação de serviço à comunidade deve ser formulada ao Juízo rogante.

No mais, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Diante do êxito na notificação da parte interessada e de seu comparecimento
espontâneo, considero consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à

Justiça Federal.

Ante o exposto, com fundamento no art. 216-X do Regimento Interno do STJ,
determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central

competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 4387 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/07/2018 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Juízo Local Criminal de Benavente
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 06/07/2018 às 11:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 6 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão