Informações do processo ARE 1145659

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/07/2018 a 06/12/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

06/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 30.10.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O recurso
extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância

que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da
Constituição Federal.


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 30.10.2018.


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em

15 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios
Adicional de Sexta-Parte


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 20 de setembro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO QUE
NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA
CARTA FEDERAL – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na espécie, não se trata de recurso extraordinário contra ato
judicial que haja resultado no julgamento da causa. A decisão atacada diz
respeito à atuação monocrática do relator no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho.

Assim, o extraordinário não se enquadra no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência do
Supremo para examinar, mediante o citado recurso, as causas decididas em
única ou última instância, quando o pronunciamento recorrido contrariar
dispositivo constitucional, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal ou, ainda, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face
da Constituição Federal.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 317 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00027814320125020050 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão