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Movimentações Ano de 2018
02/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159594 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado
por Danilo Augusto de Paulo Souza e outro, advogados, em benefício de A. A.
S., contra ato do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de
Justiça, que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus n. 454.164, afirmando
ser a impetração reiteração de habeas corpus anteriormente analisado por
aquele Tribunal.
2. Os impetrantes requerem medida liminar para a suspensão da
execução da pena imputada ao paciente.
3. O caso não se enquadra na previsão do inc. VIII do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
4. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 12 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
17/07/2018 Visualizar PDF
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Origem: 159594 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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