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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50113655220174047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão em que
se discute a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre
valores percebidos por servidor público a título de Adicional por Plantão
Hospitalar – APH.
Bem examinados os autos, verifico que a questão trazida no presente
processo guarda similitude com o Tema 163 da Repercussão Geral (RE
593.068-RG/SC).
Ressalte-se, por oportuno, que esse entendimento foi aplicado nas
seguintes decisões, entre outras: ARE 894.732-AgR-ED/RN, Rel. Min. Rosa
Weber; ARE 872.532-AgR/RN e ARE 886.476-AgR/RN, Rel. Min. Roberto
Barroso; RE 1.109.133/RS e ARE 980.187/RS, Rel. Min. Edson Fachin; ARE
959.254/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 893.996/RN, Rel. Min. Luiz Fux.
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o disposto no art. 1.039 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
17/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50113655220174047200 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
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