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Movimentações Ano de 2018
03/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Vistos etc.
Referente à Petição STF 56.578/2018:
A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo solicita a devolução do presente Recurso Extraordinário para a
apreciação de embargos de declaração pendentes de julgamento naquela
instancia, bem como informa “não ter ocorrido a devida intimação da decisão
de fls. 421-5, de admissão do recurso extraordinário".
Decido.
Ante a informação prestada pela Corte de origem, reconsidero as
decisões dos documentos 10 e 11, e determino a remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Julgo prejudicados os
embargos de declaração opostos por meio da Petição STF 56.734/2018.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Referente à Petição STF 45.973/2018:
Fleury S.A. suscita questão de ordem em face da nulidade da
intimação pela ausência de intimação do despacho de admissão do Recurso
Extraordinário. Requer “seja reconhecida a nulidade de todos atos
processuais praticados após a decisão de fl. 421 e de fls. 422/425, ante a
ausência de publicação/intimação acerca das mesmas".
Nada colhe.
Verifico acostada à fl. 40, vol. 02, certidão de publicação do despacho
que admitiu o presente recurso, nos seguintes termos:
“CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico e dou fé que o r. despacho retro foi disponibilizado no Diário
de Justiça Eletrônico de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia
útil subsequente.
São Paulo, 14 de maio de 2018."
Nesse contexto, nada a prover.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
18/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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