Informações do processo RE 1146779

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/07/2018 a 03/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

03/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Vistos etc.
Referente à Petição STF 56.578/2018:
A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo solicita a devolução do presente Recurso Extraordinário para a
apreciação de embargos de declaração pendentes de julgamento naquela
instancia, bem como informa “
não ter ocorrido a devida intimação da decisão

de fls. 421-5, de admissão do recurso extraordinário".

Decido.

Ante a informação prestada pela Corte de origem, reconsidero as
decisões dos documentos 10 e 11, e
determino a remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Julgo prejudicados os

embargos de declaração opostos por meio da Petição STF 56.734/2018.

À Secretaria Judiciária.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2017.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 311 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Referente à Petição STF 45.973/2018:
Fleury S.A. suscita questão de ordem em face da nulidade da
intimação pela ausência de intimação do despacho de admissão do Recurso
Extraordinário. Requer “
seja reconhecida a nulidade de todos atos
processuais praticados após a decisão de fl. 421 e de fls. 422/425, ante a

ausência de publicação/intimação acerca das mesmas".
Nada colhe.

Verifico acostada à fl. 40, vol. 02, certidão de publicação do despacho

que admitiu o presente recurso, nos seguintes termos:

“CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico e dou fé que o r. despacho retro foi disponibilizado no Diário
de Justiça Eletrônico de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia

útil subsequente.

São Paulo, 14 de maio de 2018."

Nesse contexto, nada a prover.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 195 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00043167720128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão