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Movimentações Ano de 2018
05/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Trigésima Segunda Distribuição realizada em 30
de setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 05109776120114058300 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
AGRAVO — MINUTA — DESCOMPASSO — NÃO
CONHECIMENTO.
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Juiz Federal Presidente da Primeira Turma Recursal evocou a
inexistência de afronta direta ao texto constitucional, “tendo a decisão atacada
se limitado à análise de tema infraconstitucional". O agravante limitou-se a
afirmar a desnecessidade de reexame dos elementos probatórios para
alcançar-se a viabilidade do recurso. A ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada configura irregularidade formal,
porquanto não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo juízo
primeiro de admissibilidade.
2. Considerado ter surgido, no Pleno, o enfoque segundo o qual o
artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 não alcança
situação jurídica em que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou
deficientes, descabe a abertura de prazo para emenda ao recurso.
3. Ressalvado o entendimento pessoal, não conheço do agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 3 de outubro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
18/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05109776120114058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
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