Informações do processo ARE 1127957

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/07/2018 a 05/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

05/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Trigésima Segunda Distribuição realizada em 30

de setembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 05109776120114058300 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO
AGRAVO — MINUTA — DESCOMPASSO — NÃO
CONHECIMENTO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Juiz Federal Presidente da Primeira Turma Recursal evocou a
inexistência de afronta direta ao texto constitucional, “tendo a decisão atacada
se limitado à análise de tema infraconstitucional". O agravante limitou-se a
afirmar a desnecessidade de reexame dos elementos probatórios para
alcançar-se a viabilidade do recurso. A ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada configura irregularidade formal,
porquanto não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo juízo
primeiro de admissibilidade.

2. Considerado ter surgido, no Pleno, o enfoque segundo o qual o
artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 não alcança
situação jurídica em que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou

deficientes, descabe a abertura de prazo para emenda ao recurso.

3. Ressalvado o entendimento pessoal, não conheço do agravo.

4. Publiquem.
Brasília, 3 de outubro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05109776120114058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão