Informações do processo ARE 1144350

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/07/2018 a 29/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2018

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Vistos etc.

A matéria relativa à competência legislativa para dispor sobre o
transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão
de veículos restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 661702 RG, verbis:

“COMPETÊNCIA – TRÂNSITO – INFRAÇÃO – APREENSÃO DE
VEÍCULO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão
geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria
relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de
passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do
veículo." (RE 661702 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em
24/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC
29-06-2012)

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2016.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.
Brasília, 03 de agosto de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,

conforme jurisprudência do Tribunal".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.

Brasília, 6 de julho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão