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Movimentações Ano de 2018
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Vistos etc.
A matéria relativa à competência legislativa para dispor sobre o
transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão
de veículos restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 661702 RG, verbis:
“COMPETÊNCIA – TRÂNSITO – INFRAÇÃO – APREENSÃO DE
VEÍCULO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão
geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria
relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de
passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do
veículo." (RE 661702 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em
24/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC
29-06-2012)
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2016.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 03 de agosto de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V – despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal".
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 6 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
18/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10105120240848004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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