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Movimentações Ano de 2018
14/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00092108220108190014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que decidiu pelo direito de paciente à realização de
cirurgia bariátrica para tratamento de saúde.
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte alega violação aos arts. 2º; 5º, caput; 37; 167;
196; e 197, todos da CF.
O recurso é inadmissível. O Tribunal de origem assim assentou:
“Restou demonstrado nos autos que a parte agravante sofre de
obesidade mórbida, necessitando de intervenção cirúrgica, entretanto, diante
de sua hipossuficiência econômica não pode arcar com os altos custos da
cirurgia bariátrica e por tal razão, procurou a rede pública para obter a
realização do procedimento cirúrgico.
A agravada procurou a Secretaria de Saúde por incansáveis vezes
para obter informações sobre o andamento de sua solicitação, mas não
obteve êxito. Além disso, ficou comprovada por meio de laudo médico a
urgência na necessidade da cirurgia.
A cirurgia bariátrica é indispensável à manutenção da saúde da parte
autora e não pode ser condicionada a uma lista de espera por parte do Poder
Público. Em virtude do seu quadro de obesidade, sofre com outro problemas
de saúde, tendo inclusive risco de morte."
Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria
necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos
autos, procedimento inviável neste momento processual (Súmula 279/STF).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 07 de agosto de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
18/07/2018 Visualizar PDF
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Origem: 00092108220108190014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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