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Movimentações Ano de 2018
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159730 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão:
Considerando que o julgamento não foi iniciado, homologo a
desistência formulada pelo impetrante e, nos termos do artigo 21, VIII, do
RISTF, julgo extinto o feito.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2018.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
03/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159730 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Este
despacho é por mim proferido em razão de a eminente Senhora Ministra
Presidente do Supremo Tribunal Federal achar-se no exercício interino da
Chefia do Poder Executivo da União, nos termos do art. 80 da Constituição
da República, e pelo fato de registrar-se a ausência, em território nacional, do
eminente Senhor Ministro Vice-Presidente desta Corte, justificando-se, em
consequência, a aplicação da norma inscrita no art. 37, I, do RISTF.
2. Por inexistir situação emergencial que possa justificar a
aplicação, sempre excepcional, da regra inscrita no art. 13, VIII, do RISTF, a
cujos requisitos não se ajusta a espécie em causa, encaminhem-se estes
autos ao eminente Senhor Relator em data oportuna.
Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
( RISTF, art. 37, I)
23/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159730 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
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