Informações do processo HC 159733

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/07/2018 a 29/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 457.879 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2018

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 457.879 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159733 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, no HC
457.879/PR, indeferiu o pedido liminar.

Verifico que o STJ, em decisão superveniente, indeferiu liminarmente
referida impetração, visto que formulada em contrariedade aos interesses da
defesa técnica constituída do paciente:

“Consoante relatado, infere-se da petição do Paciente, lavrada pelo

patrono por si constituído (fls. 654-656), o manifesto desinteresse no
prosseguimento do Habeas Corpus em epígrafe, impetrado perante este
Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Tanto assim o é, ao comunicar a respeito do fato de que o Impetrante
não faz parte da defesa do Paciente, noticiou sua intenção de adotar
providências junto ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do

RISTJ, indefiro liminarmente o processamento do presente mandamus.“

Diante do exposto, e nos termos do art. 21, §1°, bem como do art.

192, §3°, ambos do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 27 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 122 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 457.879 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159733 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Este
despacho é por mim proferido
em razão de a eminente Senhora Ministra
Presidente do Supremo Tribunal Federal
achar-se no exercício interino da
Chefia do Poder Executivo da União,
nos termos do art. 80 da Constituição
da República,
e pelo fato de registrar-se a ausência, em território nacional, do
eminente Senhor Ministro Vice-Presidente desta Corte,
justificando-se, em
consequência
, a aplicação da norma inscrita no art. 37, I, do RISTF.

2. Por inexistir situação emergencial que possa justificar a
aplicação,
sempre excepcional, da regra inscrita no art. 13, VIII, do RISTF, a
cujos requisitos
não se ajusta a espécie em causa, encaminhem-se estes

autos ao eminente Senhor Relator em data oportuna.

Publique-se.

Brasília, 18 de julho de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO

( RISTF, art. 37, I)


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/07/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 457.879 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159733 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão