Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
19/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08003073020164058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TEMA JULGADO SOB A
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO
PELO ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO –
AUSÊNCIA.
1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região remeteu o
processo ao Supremo para o julgamento do recurso interposto pela União,
cujo trâmite havia sido anteriormente suspenso na origem até o exame final,
pelo Tribunal, do recurso extraordinário nº 565.160/SC, submetido à
sistemática da repercussão geral – Tema nº 20 –, considerada a recusa, pelo
Relator, de proceder-se ao juízo de adequação do acórdão recorrido à tese
firmada.
Surpreende a inobservância à sistemática instituída pelo artigo 1.040,
inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Somente o órgão colegiado
que formalizou o acórdão impugnado mediante os extraordinários é
competente para assentar a não adequação ao caso da tese firmada pelo
Supremo. Presidência ou relatoria não podem substituir o respectivo
Colegiado de origem.
2. Ante o quadro, determino a devolução do processo à origem. Faço-
o com fundamento no artigo 328-A do Regimento Interno deste Tribunal, para
que se cumpra o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Publiquem.
Brasília, 11 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/07/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08003073020164058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?