Informações do processo RE 1108430

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/07/2018 a 19/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2018

19/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08003073020164058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TEMA JULGADO SOB A
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO
PELO ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO –
AUSÊNCIA.

1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região remeteu o
processo ao Supremo para o julgamento do recurso interposto pela União,
cujo trâmite havia sido anteriormente suspenso na origem até o exame final,
pelo Tribunal, do recurso extraordinário nº 565.160/SC, submetido à
sistemática da repercussão geral – Tema nº 20 –, considerada a recusa, pelo
Relator, de proceder-se ao juízo de adequação do acórdão recorrido à tese
firmada.

Surpreende a inobservância à sistemática instituída pelo artigo 1.040,
inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Somente o órgão colegiado
que formalizou o acórdão impugnado mediante os extraordinários é
competente para assentar a não adequação ao caso da tese firmada pelo
Supremo. Presidência ou relatoria não podem substituir o respectivo
Colegiado de origem.

2. Ante o quadro, determino a devolução do processo à origem. Faço-
o com fundamento no artigo 328-A do Regimento Interno deste Tribunal, para

que se cumpra o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.
Brasília, 11 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/07/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08003073020164058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão