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Movimentações Ano de 2018
10/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01140283020144025001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 846 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 878.313, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 22.9.2015.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/07/2018 Visualizar PDF
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Origem: 01140283020144025001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
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