Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/09/2018 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 19/09/2018 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/08/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Mediante análise, verifico que foi colacionado aos autos apenas o comprovante de
agendamento do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do efetivo
pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
25/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 18/07/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?