Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
17/10/2018 Visualizar PDF
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL
CRIMINAL DE LISBOA - JUIZ 2
INTERES. : ANTÔNIO CARLOS FERREIRA SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que se
proceda à intimação de ANTÔNIO CARLOS FERREIRA SANTOS (CPF n. 804.285.411-00) de
sentença que o condenou pelo crime de falsificação de documento, segundo o texto rogatório.
As intimações prévias foram recebidas por terceiro, conforme os documentos postais
de fls. 32-33 e 34-35.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou manifestação em
nome do assistido. Disse estar ciente da decisão e aguarda posterior intimação para providenciar o
pagamento (fls. 37-44).
O Ministério Público Federal opinou pela devolução do processo, já que cumprida a
diligência rogada (fl. 46).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada (fls. 37-44), considero
consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ),
por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?