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Movimentações Ano de 2018
19/10/2018 Visualizar PDF
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO LOCAL
CRIMINAL DE ALBUFEIRA - JUIZ 2
INTERES. : RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO
ADVOGADO : ALESSANDRA SOUZA SILVA - PR092652
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fls. 65-66,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ).
Brasília, 17 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
10/10/2018 Visualizar PDF
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO LOCAL
CRIMINAL DE ALBUFEIRA - JUIZ 2
INTERES. : RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO
ADVOGADO : ALESSANDRA SOUZA SILVA - PR092652
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que se
proceda à citação do interessado, RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO, para responder a ação
penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão, devendo assinar o "termo de identidade e
residência" (fl. 5), segundo o texto rogatório.
O interessado, representado por advogada, compareceu espontaneamente aos autos,
alegando que não possui conta bancária em Portugal, razão pela qual não poderia ter cometido o
crime de emissão de cheque sem provisão de fundos (fls. 38-41).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fl. 56).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Paraná, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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