Informações do processo 2018/0178962-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13728
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO LOCAL

CRIMINAL DE ALBUFEIRA - JUIZ 2

INTERES.       : RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO

ADVOGADO : ALESSANDRA SOUZA SILVA - PR092652

A.CENTRAL     : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fls. 65-66,

devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.

216-X do RISTJ).

Brasília, 17 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

Tipo: CARTA ROGATÓRIA - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO LOCAL

CRIMINAL DE ALBUFEIRA - JUIZ 2

INTERES.       : RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO

ADVOGADO : ALESSANDRA SOUZA SILVA - PR092652

A.CENTRAL     : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita que se
proceda à citação do interessado, RICARDO CHRYSTIAN NASCIMENTO, para responder a ação

penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão, devendo assinar o "termo de identidade e

residência" (fl. 5), segundo o texto rogatório.

O interessado, representado por advogada, compareceu espontaneamente aos autos,
alegando que não possui conta bancária em Portugal, razão pela qual não poderia ter cometido o
crime de emissão de cheque sem provisão de fundos (fls. 38-41).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fl. 56).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Paraná, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 665 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Criminal de Albufeira - Juiz 2
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 18 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão