Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
03/10/2018 Visualizar PDF
Os
RECORRENTE : SERGIO EDUARDO OLIVETTI BASSO (PRESO)
ADVOGADO : MAURILHO VICENTE XAVIER - SP159085
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. TEMPO DE
PRISÃO SUPERIOR A UM ANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério
aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do
caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação
jurisdicional.
2. Caso em que a ação penal conta com apenas um réu, o ora recorrente, e
apura apenas um fato criminoso (falsificação de um documento público)
praticado sem violência ou grave ameaça. No entanto, após mais de um ano
da prisão, a instrução processual ainda não foi concluída. Constrangimento
ilegal configurado. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento para relaxar a
prisão preventiva, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no
art. 319 do CPP, salvo se por outro motivo estiver preso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
02/10/2018 Visualizar PDF
CRIMINAL
RECORRENTE : SERGIO EDUARDO OLIVETTI BASSO (PRESO)
ADVOGADO : MAURILHO VICENTE XAVIER - SP159085
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
27/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/07/2018 às 14:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?