Informações do processo 2018/0180806-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 100802
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

RECORRENTE : SERGIO EDUARDO OLIVETTI BASSO (PRESO)

ADVOGADO : MAURILHO VICENTE XAVIER - SP159085
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. TEMPO DE
PRISÃO SUPERIOR A UM ANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.

1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério
aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do

caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação

jurisdicional.

2. Caso em que a ação penal conta com apenas um réu, o ora recorrente, e
apura apenas um fato criminoso (falsificação de um documento público)
praticado sem violência ou grave ameaça. No entanto, após mais de um ano

da prisão, a instrução processual ainda não foi concluída. Constrangimento

ilegal configurado. Precedentes.

3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento para relaxar a
prisão preventiva, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no

art. 319 do CPP, salvo se por outro motivo estiver preso.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,

Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2570 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA

CRIMINAL

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

RECORRENTE : SERGIO EDUARDO OLIVETTI BASSO (PRESO)
ADVOGADO : MAURILHO VICENTE XAVIER - SP159085
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."


Retirado da página 9052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 23/07/2018 às 14:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 40 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão