Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
26/11/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR
JUDICIAL. VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELA PARTE
EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não configurar julgamento ultra petita a
homologação de cálculo da contadoria judicial que apurou diferenças em valor maior
do que o apresentado pela parte exequente.base de cálculo. (Precedentes: AgInt no
REsp 1.650.796/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 23.8.2017; REsp
720.462/PE, Rel. Juiz convocado Carlos Fernando Mathias, DJe 29.5.2008).
2. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual
entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação.
3. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Brasília, 09 de outubro de 2018(data do julgamento).
19/10/2018 Visualizar PDF
RECORRENTE : ESTEVAO, FERREIRA & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RECORRENTE : HILDA SANTOS DE SOUZA
RECORRENTE : MARIA JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO
RECORRENTE : RITA CORDEIRO FALCAO DA SILVA
RECORRENTE : AILTON ALVES DO PRADO
RECORRENTE : ALBENAIR MARIA PEREIRA DE LIRA
RECORRENTE : ESMERINA DA CONCEICAO SILVA
RECORRENTE : MARIA DO ROSARIO VALERIO
RECORRENTE : MARIA LUCIA DA CRUZ
RECORRENTE : SEVERINO ORLANDO DA SILVA
RECORRENTE : SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO : FABIANO PARENTE DE CARVALHO E OUTRO(S) - PE021061
RECORRIDO : UNIÃO
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
28/09/2018 Visualizar PDF
27/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/07/2018 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?