Informações do processo 2018/0139707-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1753655
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/07/2018 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

26/11/2018 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR
JUDICIAL. VALORES SUPERIORES AOS INDICADOS PELA PARTE
EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não configurar julgamento ultra petita a
homologação de cálculo da contadoria judicial que apurou diferenças em valor maior
do que o apresentado pela parte exequente.base de cálculo. (Precedentes: AgInt no
REsp 1.650.796/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 23.8.2017; REsp

720.462/PE, Rel. Juiz convocado Carlos Fernando Mathias, DJe 29.5.2008).

2. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual

entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação.

3. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og

Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Brasília, 09 de outubro de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 1713 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : ESTEVAO, FERREIRA & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RECORRENTE : HILDA SANTOS DE SOUZA

RECORRENTE : MARIA JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO

RECORRENTE : RITA CORDEIRO FALCAO DA SILVA

RECORRENTE : AILTON ALVES DO PRADO

RECORRENTE : ALBENAIR MARIA PEREIRA DE LIRA
RECORRENTE : ESMERINA DA CONCEICAO SILVA

RECORRENTE : MARIA DO ROSARIO VALERIO

RECORRENTE : MARIA LUCIA DA CRUZ

RECORRENTE : SEVERINO ORLANDO DA SILVA

RECORRENTE : SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO : FABIANO PARENTE DE CARVALHO E OUTRO(S) - PE021061

RECORRIDO : UNIÃO

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.


Retirado da página 3038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5567 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 23/07/2018 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 372 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão