Informações do processo 2018/0175573-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1753759
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/07/2018 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA

CRIMINAL

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE
RECORRIDO : JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE

"A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."


Retirado da página 7778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO JORGE MUSSI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE

RECORRIDO : JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO ART. 283,

DO CPP. DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA EM SEGUNDO
GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. OFENSA À

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO

ESPECIAL PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de
fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução

provisória da pena, desde a prolação do acórdão confirmatório da

condenação pelo Tribunal de segundo grau, inexistindo, nesse sentido,

afronta ao princípio da presunção de inocência. Precedentes.

2. A jurisprudência existente nesta Corte Superior de Justiça manifesta-se no

sentido de que, inexistindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos

extraordinário ou especial interposto perante os Tribunais Superiores, não há

qualquer impedimento para cumprimento imediato da sanção penal aplicada.

Precedentes.

3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1913 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

NORTE
Publique-se. Registre-se.
Brasília, 19 de setembro de 2018
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da QUINTA TURMA
ATA DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA

Ata da 36a. Sessão Ordinária
Em 11 de setembro de 2018

PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. JOÃO PEDRO DE

SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO

SECRETÁRIO : Me. MARCELO PEREIRA CRUVINEL
Às 13:00 horas, presentes os Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) FELIX FISCHER,

JORGE MUSSI, RIBEIRO DANTAS e JOEL ILAN PACIORNIK, foi aberta a sessão.

Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

J U L G A M E N T O S


Retirado da página 7337 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 23/07/2018 às 12:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 393 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão