Informações do processo HC 159942

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/07/2018 a 10/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 448.295 do Superior Tribunal de Justiça
  • Paciente
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2018

10/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 448.295 do Superior Tribunal de Justiça
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159942 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO : Referente à petição nº 48295/2018
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante.
Publique-se.
Arquivem-se os autos.
Brasília(DF), 1º de agosto de 2018.
Ministro
LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 170 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 448.295 do Superior Tribunal de Justiça
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159942 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

DESPACHO:
Vistos.

O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do
Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade
de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte.

Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator, que melhor

apreciará o caso.

Publique-se.

Brasília, 26 de julho de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 223 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/07/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 448.295 do Superior Tribunal de Justiça
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159942 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão