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Movimentações Ano de 2018
15/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Rodison Assunção da Silva, em causa própria.
Em 24.8.2018 determinei a intimação da Defensoria Pública da União
para que, no prazo de vinte dias, prestasse a assistência cabível, devendo
promover a instrução dos autos.
A defensoria informou que no Superior Tribunal de Justiça existem 3
habeas corpus impetrados pelo paciente mas que não guardam pertinência
temática com o presente writ.
É o relatório.
Decido.
O paciente/impetrante noticia que cumpre condenação, por pena de
17 anos de reclusão, em regime fechado. Postula a unificação de sua pena
em razão de condenação superveniente, além da concessão de prisão
domiciliar.
Em consulta ao Sítio do STJ, verifica-se que a matéria objeto do
presente mandamus não foi apreciada pela Corte Especial. Assim, noticiou a
DPU que “expedirá ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, buscando
informações para que possa instruir e adequar, em termos jurídicos, o pleito
do paciente". (eDoc 10, p. 1)
Ausente, portanto, decisão proferida por autoridade sujeita à
jurisdição do STF (artigo 102, inciso I, alíneas “d" e “i").
Assim, revela-se incabível o manejo do presente HC.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Reitero o despacho constante do eDOC 3.
No presente writ, o paciente/impetrante requer a assistência de um
defensor público.
À Secretaria Judiciária a fim de que intime a Defensoria Pública da
União (DPU) para a assistência cabível, devendo promover a emenda da
inicial no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Intime-se a Defensoria Pública da União (DPU) para a
assistência cabível, devendo promover a escorreita instrução do writ, no prazo
de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 27
de julho de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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