Informações do processo HC 159933

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/08/2018 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Rodison Assunção da Silva, em causa própria.
Em 24.8.2018 determinei a intimação da Defensoria Pública da União
para que, no prazo de vinte dias, prestasse a assistência cabível, devendo
promover a instrução dos autos.

A defensoria informou que no Superior Tribunal de Justiça existem 3
habeas corpus
impetrados pelo paciente mas que não guardam pertinência

temática com o presente writ.

É o relatório.

Decido.

O paciente/impetrante noticia que cumpre condenação, por pena de
17 anos de reclusão, em regime fechado. Postula a unificação de sua pena
em razão de condenação superveniente, além da concessão de prisão
domiciliar.

Em consulta ao Sítio do STJ, verifica-se que a matéria objeto do
presente mandamus não foi apreciada pela Corte Especial. Assim, noticiou a
DPU que “expedirá ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, buscando
informações para que possa instruir e adequar, em termos jurídicos, o pleito
do paciente". (eDoc 10, p. 1)

Ausente, portanto, decisão proferida por autoridade sujeita à

jurisdição do STF (artigo 102, inciso I, alíneas “d" e “i").

Assim, revela-se incabível o manejo do presente HC.

Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Reitero o despacho constante do eDOC 3.
No presente
writ, o paciente/impetrante requer a assistência de um
defensor público.

À Secretaria Judiciária a fim de que intime a Defensoria Pública da
União (DPU) para a assistência cabível, devendo promover a emenda da

inicial no prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se.

Brasília, 24 de setembro de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Intime-se a Defensoria Pública da União (DPU) para a
assistência cabível, devendo promover a escorreita instrução do
writ, no prazo

de 10 (dez) dias.

Publique-se.

Brasília, 24 de agosto de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 27

de julho de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão