Informações do processo RE 1148413

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2018 a 08/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50131186320164047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária de Santa Catarina, em que negou o benefício do auxílio-
doença em favor do recorrente (eDOC 54, p. 1; e eDOC 48, p. 1).

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos ao analisar o ARE-RG 821.296, Rel. Ministro Roberto Barroso,
DJe
17.10.2014 (Tema 766), em que reconheceu a inexistência de
repercussão geral da controvérsia acerca da análise do preenchimento dos
requisitos para concessão de benefício previdenciário. Na oportunidade, a

ementa restou assim redigida:

“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que o
acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à
concessão do auxílio-doença. 2. Discussão que envolve matéria
infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula
279/STF). 3. Inexistência de repercussão geral."

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF

Publique-se.

Brasília, 3 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 227 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50131186320164047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão