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Movimentações Ano de 2018
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50131186320164047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária de Santa Catarina, em que negou o benefício do auxílio-
doença em favor do recorrente (eDOC 54, p. 1; e eDOC 48, p. 1).
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos ao analisar o ARE-RG 821.296, Rel. Ministro Roberto Barroso,
DJe 17.10.2014 (Tema 766), em que reconheceu a inexistência de
repercussão geral da controvérsia acerca da análise do preenchimento dos
requisitos para concessão de benefício previdenciário. Na oportunidade, a
ementa restou assim redigida:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que o
acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à
concessão do auxílio-doença. 2. Discussão que envolve matéria
infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula
279/STF). 3. Inexistência de repercussão geral."
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50131186320164047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
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