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Movimentações Ano de 2018
13/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50056641520144047007 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 799 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 722.421, DJe 30.3.2015. Assim, determino a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 50056641520144047007 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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