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Movimentações Ano de 2018
25/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 07082012120178070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL JULGADA – MATÉRIA IDÊNTICA –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento do
Supremo prolatado no recurso extraordinário 630.733, julgado sob a
sistemática da repercussão geral. Confiram com a ementa a seguir:
Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em
concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação
expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia.
Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de
realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de
situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao
princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da
supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à
remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.
6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas
até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se
nega provimento.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 20 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 07082012120178070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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