Informações do processo ARE 1148418

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2018 a 25/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2018

25/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07082012120178070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL JULGADA – MATÉRIA IDÊNTICA –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento do
Supremo prolatado no recurso extraordinário 630.733, julgado sob a
sistemática da repercussão geral. Confiram com a ementa a seguir:

Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em
concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação
expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia.
Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de
realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de
situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao
princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da
supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à
remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos.
6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas
até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se
nega provimento.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 20 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 268 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 07082012120178070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão