Informações do processo ARE 1148546

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2018 a 10/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

10/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08014299420154058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FINANCEIRO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FUNDEF. CÁLCULO DO VALOR
MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). COMPLEMENTAÇÃO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
FAVORÁVEL À PARTE ORA AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu provimento ao
agravo interno no Recurso Especial 1.679.189, Rel. p/ acórdão Min. Og
Fernandes, interposto pela parte ora agravante, para “
reconhecer a existência
de afronta ao art. 535 do CPC/1973, com determinação de retorno dos autos
à instância de origem, a fim de que sejam sanados os vícios de
fundamentação apontados na seara aclaratória
" (Doc. 3, p. 502).
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
11/6/2018 (Doc. 4, p. 28), que foi favorável à parte ora agravante, provocou a
perda do objeto de seu recurso extraordinário.

Ex positis
, NÃO CONHEÇO o agravo, com fundamento no artigo 932,
III, do CPC/2015, c/c o artigo 21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 6 de agostos de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 371 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08014299420154058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão