Informações do processo ARE 1148596

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2018 a 10/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

10/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00170143820104036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
JUROS DE MORA ENTRE AS DATAS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA
EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. TEMA 96. RE 579.431. JUROS DE MORA
ENTRE AS DATAS DA EXPEDIÇÃO E DO EFETIVO PAGAMENTO. TEMA
147. RE 591.085. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO

328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 96, RE
579.431, Rel. Min. Marco Aurélio; e Tema 147, RE 591.085, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO do

feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 6 de agosto de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 373 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00170143820104036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão