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Movimentações Ano de 2018
10/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00170143820104036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
JUROS DE MORA ENTRE AS DATAS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA
EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. TEMA 96. RE 579.431. JUROS DE MORA
ENTRE AS DATAS DA EXPEDIÇÃO E DO EFETIVO PAGAMENTO. TEMA
147. RE 591.085. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
DECISÃO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 96, RE
579.431, Rel. Min. Marco Aurélio; e Tema 147, RE 591.085, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 6 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00170143820104036301 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
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