Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7712 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
1. Recurso ordinário em habeas corpus, autuado neste Supremo
Tribunal como Petição n. 7.712, interposto por José Aurivan Holanda Pinho
Filho contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.
2. O recurso ordinário em habeas corpus, previsto no art. 105, inc. II,
al. a, da Constituição da República, deve ser interposto no Tribunal de Justiça
do Ceará, onde será processado e, posteriormente, encaminhado ao Superior
Tribunal de Justiça.
Incabível, por ser erro grosseiro, a interposição direta desse recurso
ordinário em habeas corpus neste Supremo Tribunal.
3. Pelo exposto, nego seguimento à presente petição (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e determino a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Ceará, para as providências
jurídicas cabíveis (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal) .
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?