Informações do processo ARE 1146095

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 03/08/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08430111420158120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão da
Presidência desta Corte que negou seguimento ao recurso por ser o caso de
aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.

A parte embargante sustenta omissão na decisão monocrática por

não ter ocorrido a aplicação da exceção do tema nº 485.

Decido.

Não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição do

recurso declaratório.

A decisão embargada não incorreu em omissão. O que pretende a
parte embargante, efetivamente, é promover o rejulgamento do seu recurso,
fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Nesse sentido,
anotem-se:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (ARE nº 919.449/PE-AgR-ed, Segunda Turma, Relatora a

Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/4/16).

Embargos de declaração rejeitados.

Publique-se.

Brasília, 21 de setembro de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08430111420158120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 9 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária

ATOS ORDINATÓRIOS

Processos convertidos para o meio eletrônico

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574/2016-STF:


Retirado da página 348 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08430111420158120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 152 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão