Informações do processo HC 160156

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/08/2018 a 16/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

16/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160156 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

HABEAS CORPUS – DUPLICIDADE – NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.

1. No caso, verifica-se a identidade de impetrações relativamente à

de nº 160.157/ES.

Tem-se a duplicidade quando há a propositura de ação idêntica a
outra que está em curso. Observem a racionalização da atividade jurisdicional,

impedindo-se que haja dupla atuação envolvendo a mesma questão.

2. Ante o quadro, nego seguimento a esta impetração.

3. Publiquem.
Brasília, 13 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 165 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160156 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão