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Movimentações Ano de 2018
16/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 160156 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
1. No caso, verifica-se a identidade de impetrações relativamente à
de nº 160.157/ES.
Tem-se a duplicidade quando há a propositura de ação idêntica a
outra que está em curso. Observem a racionalização da atividade jurisdicional,
impedindo-se que haja dupla atuação envolvendo a mesma questão.
2. Ante o quadro, nego seguimento a esta impetração.
3. Publiquem.
Brasília, 13 de agosto de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/08/2018 Visualizar PDF
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