Informações do processo HC 160180

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/08/2018 a 13/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

13/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160180 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Edson Nunes da Costa em favor de Matheus Teixeira Alves, contra decisão
monocrática da lavra do Ministro Humberto Martins, no exercício da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar no HC

459.671/SP.

É o relatório.

Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do decreto prisional, da decisão exarada pela Corte Estadual e do ato dito
coator.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.

21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 08 de agosto de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160180 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão