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Movimentações Ano de 2018
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200261000262211 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 914 e 660 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são, respectivamente, o RE 928.943, Rel. Min. Luiz Fux,
DJe 13.09.2016; e o ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
06/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 200261000262211 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
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