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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a intimação
do interessado para responder a ação penal pelo crime de homicídio e a notificação para audiência
que seria realizada em 10 de setembro de 2018.
A intimação prévia do interessado foi frustrada, conforme documento postal de fls.
32-33.
Considerando o transcurso da data marcada para a referida audiência, determino a
devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), sem prejuízo da reapresentação se persistir interesse para agendar outra
data de audiência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
08/08/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 06/08/2018 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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