Informações do processo HC 160286

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160286 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor
de Roberto Jeferson Baptista, no qual aponta como autoridades coatoras o
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP bem como a 6ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -

TJSP.

A defesa alega, em suma, que

“O paciente teve sua prisão preventiva decretada em 03/05/2018,
após requerimento do Ministério Público, em audiência de custódia, na qual,
foi apresentado Miguel Neto, pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei
11.343/06, conforme consta nos autos, pedido este, mesmo que absurdo e
sem nenhum fundamento legal, foi deferido pela D. Juíza que realizou a
audiência em questão, e expediu o combatido Mandado de Prisão Preventiva.
Ocorre, Excelências, no entanto, que o ora paciente, não tem
participação alguma no fato delituoso em questão, mesmo porque, nunca foi
processado criminalmente, conforme Folha de Antecedentes" (pág. 2 do
documento eletrônico 1).

Requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão

preventiva.

É o relatório. Decido.

Os elementos trazidos na petição inicial indicam que a autoridade
coatora seria ou o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP ou
a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, o que afasta a competência deste
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente habeas corpus,
haja vista que elas não figuram no taxativo rol do art. 102, I,
i, da Constituição
Federal.

Isso posto, nego seguimento à presente impetração. Prejudicado o

exame da medida liminar.

Encaminhem-se os autos ao TJSP (art. 13, V, d, do RISTF).

Publique-se.

Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente


Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160286 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão