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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10000523620158260589 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 913 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 968.574, rel. Min. Teori Zavascki, DJe 12.9.2016.
Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10000523620158260589 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10000523620158260589 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V – despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal".
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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