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Movimentações Ano de 2018
20/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 10042489620168260271 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Prescrição.
Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame.
Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional
que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência
das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Impossibilidade, em recurso extraordinário, do reexame dos fatos e
das provas dos autos e da análise da legislação infraconstitucional. Incidência
das Súmulas nº 279 e 280/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
22/10/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em
15 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10042489620168260271 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10042489620168260271 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações Municipais Específicas
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10042489620168260271 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária
09/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10042489620168260271 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
Procedência: SÃO PAULO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência das Súmulas 280, 282 e 283 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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