Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, tendo em vista a
exiguidade do prazo para localização do interessado (30/9/2018, fl. 27), devolvam-se os autos à
Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), sem prejuízo de sua reapresentação.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
14/08/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 10/08/2018 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?