Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Em virtude da ausência de documentos essenciais à comprovação da controvérsia,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), sem prejuízo de nova solicitação de diligência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13732)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.808 - IT (2018/0202114-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE RIMINI - SEÇÃO ÚNICA CÍVEL
INTERES. : M J P
PARTE : A C
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, tendo em vista a
exiguidade do prazo para localização do interessado (30/9/2018, fl. 27), devolvam-se os autos à
Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do RISTJ), sem prejuízo de sua reapresentação.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13733)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.890 - PT (2018/0225165-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VIANA DO CASTELO
INTERES. : M DE A S G
PARTE : M B DE S E OUTROS
Processos na página
2018/0202114-6Confirma a exclusão?