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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00019473720144013815 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 350 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
14/08/2018 Visualizar PDF
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00019473720144013815 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
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