Informações do processo ARE 1149980

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/08/2018 a 13/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

13/12/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo
regimental. Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou
erro material a serem sanados. Precedentes.

1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente

interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil.

2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de

Processo Civil.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/11/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Processos com Despachos Idênticos:


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.


Retirado da página 27 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Atualização de Conta


Retirado da página 130 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/09/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
CORREÇÃO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/09/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: ALAGOAS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Atualização de Conta


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05035375520184058013 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta, incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e
de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão