Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
13/12/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo
regimental. Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou
erro material a serem sanados. Precedentes.
1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente
interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil.
2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
28/11/2018 Visualizar PDF
Processos com Despachos Idênticos:
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.
07/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Atualização de Conta
25/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
CORREÇÃO: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
13/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra
Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05035375520184058013 - TRF5 - AL - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: ALAGOAS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Atualização de Conta
14/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05035375520184058013 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: ALAGOAS
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta, incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e
de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?