Informações do processo 2018/0187448-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1335131
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/08/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 26/09/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1730 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Mediante análise dos autos, verifico que no momento da interposição do recurso
especial foi colacionado aos autos apenas o comprovante de pagamento do preparo, e, antes do

tribunal de origem proceder a intimação para regularizar o preparo, a parte juntou a guia de

recolhimento do preparo de forma simples.

Acontece, porém, que as custas eram devidas em dobro. Dessa forma, nos termos do §

2.º, c.c. o § 4.º, ambos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte
Recorrente para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado, complementando o recolhimento,

sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1042 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 13/08/2018 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 218 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão