Informações do processo 2018/0188164-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1335806
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: DESIS nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

O embargante, IRES SANTOS SILVA, apresentou petição, protocolizada sob o n.

00087211/2019 (e-STJ fl. 425), e vem "desistir e requerer a desconsideração dos Embargos de

Declaração opostos".

O advogado, Dr. Fernando da Silva Pinto, OAB/SP 272.445, que assinou
eletronicamente a referida petição, não possui poderes para desistir, consoante procuração nos autos

(e-STJ fl. 10).

Conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente
falta de interesse recursal, por perda de objeto dos presentes embargos de declaração no agravo

interno no agravo em recurso especial (e-STJ fl. 423).

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 4038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO

MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que,
na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e,
por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9501 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932,

III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 11695 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão