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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
O embargante, IRES SANTOS SILVA, apresentou petição, protocolizada sob o n.
00087211/2019 (e-STJ fl. 425), e vem "desistir e requerer a desconsideração dos Embargos de
Declaração opostos".
O advogado, Dr. Fernando da Silva Pinto, OAB/SP 272.445, que assinou
eletronicamente a referida petição, não possui poderes para desistir, consoante procuração nos autos
(e-STJ fl. 10).
Conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente
falta de interesse recursal, por perda de objeto dos presentes embargos de declaração no agravo
interno no agravo em recurso especial (e-STJ fl. 423).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
15/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que,
na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e,
por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
14/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932,
III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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