Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
(2278)
DESIS nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.335.806 - SP
(2018/0188164-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : IRES SANTOS SILVA
ADVOGADO : FERNANDO DA SILVA PINTO - SP272445
REQUERIDO : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADOS : AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE - SP185449
ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - SP241287
ERICA ESCOLANO E OUTRO(S) - SP311579
ALINE BENTO DE AMORIM - SP323183
REQUERIDO : BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO - SP165255
ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993
ALINE ELIAS LASNEAUX DINIZ REIS - DF041568
REQUERIDO : VIA VAREJO S/A
ADVOGADOS : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(S) - MG063440
KAREN BADARO VIERO - SP270219
REQUERIDO : BANCO FIBRA SA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
O embargante, IRES SANTOS SILVA, apresentou petição, protocolizada sob o n.
00087211/2019 (e-STJ fl. 425), e vem "desistir e requerer a desconsideração dos Embargos de
Declaração opostos".
O advogado, Dr. Fernando da Silva Pinto, OAB/SP 272.445, que assinou
eletronicamente a referida petição, não possui poderes para desistir, consoante procuração nos autos
(e-STJ fl. 10).
Conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente
falta de interesse recursal, por perda de objeto dos presentes embargos de declaração no agravo
interno no agravo em recurso especial (e-STJ fl. 423).
Processos na página
2018/0188164-0Confirma a exclusão?