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Movimentações Ano de 2018
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 160693 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra em favor de Rosana Teixeira de Jesus
Silva, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC
454.239/SP.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do inteiro teor do ato dito coator.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
16/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 160693 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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