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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201601005723 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. TEMA 433.
ARE 640.671. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 433, ARE 640.671, Rel.
Min. Cezar Peluso).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
16/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201601005723 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
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