Informações do processo HC 160780

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/08/2018 a 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Paciente
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Movimentações Ano de 2018

19/11/2018 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 160780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Vistos etc.
Referente à Petição STF 74.918/2018.
Wilgberto Paim dos Reis Júnior impetrou o presente
habeas corpus
em favor de ______ __ _____ ____ ____, contra atos do Superior Tribunal de
Justiça exarados nos autos do HC 360.959/PE e do HC 373.152-AgR/PE.

Todavia, o Impetrante, por intermédio da referida petição, requer a

desistência do feito.

Homologo o pedido de desistência deduzido.

Publique-se. Arquivem-se os autos.
Brasília, 13 de novembro de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2018 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Trata-se de habeas corpus impetrado por Wilgberto Paim dos Reis
Junior em favor de ______ __ _____ ____ ____, contra atos do Superior Tribunal
de Justiça exarados nos autos do HC 360.959/PE e do HC 373.152-AgR/PE.

O paciente foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em
regime inicial semiaberto, pela prática do crime contra a ordem tributária (art.
1º, II, da Lei 8.137/1990, c/c art. 71 do Código Penal).

Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou

provimento ao recurso defensivo.

A questão, então, foi submetida à apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu do HC 360.959/PE, mas ‘concedeu a ordem de
ofício, para redimensionar a pena para 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 18
(dezoito) dias reclusão, mantidos os demais termos da condenação
'.
Buscando a substituição de pena, a Defesa impetrou outro
habeas
corpus
à Corte Superior, que negou provimento ao agravo regimental
interposto nos autos do HC 373.152/PE.

Neste writ, o Impetrante alega a possibilidade de substituição da pena

privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sustenta que o único vetor

valorado desfavoravelmente (circunstância do crime) não obsta a concessão

da benesse. Pontua a primariedade do paciente. Requer, em medida liminar e

no mérito, a substituição de pena.

Não há pedido de liminar.

Estando os autos devidamente instruídos, colha-se manifestação do

Ministério Público Federal.

Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 98 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 160780 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão