Informações do processo HC 160800

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2018 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 455.753 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 455.753 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 160800 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO
MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.

1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus
impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de
liminar em
habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida
supressão de instância (Súmula 691).

2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem
flagrante constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus não conhecido.


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 455.753 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 160800 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 455.753 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quinta Distribuição realizada em 24 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 160800 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal
Excesso de prazo para instrução / julgamento


Retirado da página 154 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão